Nossas principais atividades na consultoria são:

Responder a todas as dúvidas da contratante incluindo: vantagens e desvantagens de ser autorizada, tributos e taxas cobrados, tipos de estações que precisam ser licenciadas, etc.;

Informar quais documentos são necessários para a obtenção da autorização na Anatel;

Analisar a documentação da contratante indicando, quando necessário, que modificações precisam ser efetuadas para que sejam cumpridas todas as exigências da regulamentação, e ainda, como, onde e por que fazê-las;

Elaborar os laudos e declarações exigidas para comprovar a habilitação jurídica e a qualificação técnica da contratante;

Elaborar o projeto técnico;

Registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, conforme exigido pela Anatel;

Protocolar a documentação e representar a contratante, junto a Anatel, durante todo o processo de autorização;

Auxiliar a contratante no processo identificação das faixas de radiofreqüências que possam ser utilizadas e na correspondente obtenção de outorga de autorização para o uso dessas radiofrequências;

Auxiliar a contratante no processo de licenciamento das estações de radiocomunicação.

 RAZÕES PARA OBTER UMA AUTORIZAÇÃO DO SCM


Porque com uma autorização para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia uma empresa torna-se apta a prestar legalmente, praticamente qualquer tipo de serviço fixo de telecomunicações utilizando quaisquer meios e tecnologias. As únicas exceções são os serviços de TV por Assinatura (TV a Cabo; MMDS; DTH), o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

Porque está prevista a criação de um Plano de Numeração para o Serviço de Comunicação Multimídia, o que possibilitará que os clientes das prestadoras de SCM tenham um número semelhante a um número telefônico, que será utilizado para o estabelecimento de conexões entre diferentes terminações de rede.

Porque as prestadoras de SCM têm o direito de solicitar interconexão entre suas redes e as redes de suporte a outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Conseqüentemente, assim que estiver aprovado o Plano de Numeração do SCM, seus clientes poderão originar e receber ligações, estabelecendo conexões com clientes de outras redes, inclusive as redes de telefonia pública comutada e de telefonia móvel.

Porque apenas empresas autorizadas podem utilizar as faixas de radiofreqüência destinadas ao Serviço de Comunicação Multimídia e aos Radioenlaces Associados. Existem diversas faixas, destinadas ao SCM e aos Radioenlaces Associados que podem ser utilizadas para viabilizar negócios em regiões em que as faixas de 2400 a 2483,5 MHz e 5725 a 5850 MHz (equipamentos radiação restrita) estiverem sofrendo interferências prejudiciais ou quando for necessária maior distância de propagação do sinal ou maior largura de banda.

Porque apenas prestadoras autorizadas podem formalizar contratos de prestação de SCM com assinantes. Além disso, empresas sem autorização da Anatel e que utilizam um artifício conhecido como “Parceria” para a exploração do serviço estão passíveis de fiscalização da Anatel. Essa fiscalização poderá resultar na interrupção do serviço, apreensão dos equipamentos e encaminhamento de queixa crime para a Polícia Federal por desenvolver atividade clandestina de telecomunicações (art. 183, da Lei n. 9472, de 16/7/1997). Ao contrário do que muitos dizem a prestação de serviços de telecomunicações não pode ser terceirizada por uma empresa autorizada.

Porque a autorização é por tempo indeterminado, ou seja, a empresa paga uma única vez pela autorização e pode prestar o serviço pelo resto de sua existência, desde que não cometa nenhuma falta grave e receba sanção de caducidade (perda da autorização).

Porque desenvolver sem a devida autorização atividades de telecomunicações é crime de ação penal pública, incondicionada, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, um dos efeitos da condenação penal transitada em julgado é a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar (arts. 183 a 185 da Lei n. 9472, de 16/7/1997).

Porque a Anatel está aumentando suas ações de fiscalização com o objetivo de proteger as empresas autorizadas de concorrente ilegais. Diversas empresas foram lacradas recentemente por desenvolverem atividades de telecomunicações clandestinamente. Nestes casos, por se tratar de crime federal, caberá a Polícia Federal abrir o Inquérito Policial para analisar as responsabilidades. A pena prevista em Lei é a detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Porque à medida que os consumidores se tornarem mais esclarecidos, passarão a exigir uma autorização antes de contratar qualquer empresa de telecomunicações.

Porque a autorização já está sendo exigida em licitações destinadas a escolher prestadoras de serviços de telecomunicações para órgãos públicos. Somente empresas autorizadas podem concorrer nesse mercado, que normalmente é muito lucrativo. Por exemplo, com o advento da inclusão digital, diversas Prefeituras Municipais estão contratando empresas autorizadas para implementar rede wireless municipal com o objetivo de prover acesso à Internet para os munícipes, e somente empresas autorizadas pela Anatel podem desenvolver esse tipo de atividade.

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM

A tramitação da outorga de SCM é dividida em duas fases: 

·     Fase I – Da Autorização (Projeto Técnico e instrução para o processo de SCM).

·     Fase II – Do Licenciamento do Sistema (Autocadastramento e licenciamento de estações).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AUTORIZAÇÃO:

 I. Habilitação jurídica (empresa constituída segundo as normas da ANATEL).

 II. Qualificação técnica (empresa registrada no CREA da jurisdição).

 III. Qualificação econômico-financeira (estar em boas condições financeiras).

 IV. Regularidade fiscal (certidões negativas no âmbito federal, estadual e municipal).

 Obs.: Nós auxiliamos na adequação dos documentos que farão parte do processo de autorização

 

1- Quais são os principais regulamentos relacionados ao Serviço de Comunicação Multimídia?

O Serviço de Comunicação Multimídia - SCM deve ser explorado nas condições previstas no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.° 614, de 28 de maio de 2013, e o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.° 73, de 25 de novembro de 1998. Para as empresas que utilizam equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, as autorizadas deverão operar em conformidade com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução n.º 506 de 01 de julho de 2008 e as condições de uso estabelecidas no Regulamento aprovado pela Resolução n.º 397..

2- Quais aplicações uma empresa pode explorar com a autorização do Serviço de Comunicação Multimídia?

A autorização do Serviço de Comunicação Multimídia possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

Na prestação do SCM é permitida a implementação da função de mobilidade restrita nas condições previstas na regulamentação específica de uso de radiofrequência.

Entretanto, a autorização do SCM não pode ser utilizada como suporte a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza que possam configurar a prestação de serviços de radiodifusão, de televisão por assinatura ou de acesso condicionado, assim como o fornecimento de sinais de vídeos e áudio, de forma irrestrita e simultânea, para os Assinantes. Na prestação do SCM não é permitida a oferta de serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.

3- Com a autorização do SCM é possível prestar serviços de voz?

Sim, desde que o serviço prestado não se confunda com o Serviço Telefônico Fixo Comutado, principalmente não sendo prestado ao publico em geral sem o respectivo contrato, garantindo que todas as chamadas serão originadas e/ou terminadas na própria rede do Serviço de Comunicação Multimídia. Neste acaso a interessada deverá declarar a intenção no projeto técnico (Art. 3º do Regulamento do SCM).

4- Quais são os preços relacionados à autorização do serviço?

O preço pela autorização do serviço é de R$ 400,00. No momento do licenciamento, será devida a Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI, no valor de R$ 1.340,80 por estação base e de e de R$26,83 para as estações terminais. A licença para funcionamento de estação será disponibilizada à prestadora do serviço, mediante comprovação do recolhimento da TFI e, quando aplicável, do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências - PPDUR. Os documentos constantes do artigo 23 do regulamento, indicados na lista de seleção acima, na opção "Licenciamento do Sistema", devem permanecer sob responsabilidade da autorizada, devendo ser apresentados à Anatel quando solicitados.

Anualmente, serão devidas, até o dia 31 de março, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - no valor de 33% (trinta e três por cento) da TFI, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP - no valor de 5% (cinco por cento) da TFI e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - no valor de 12% (doze por cento) do fixado para a TFI. A TFF e a CFRP podem ser retiradas no sítio da Anatel na internet, no endereço https://sistemas.anatel.gov.br/boleto.).

5- Não sou autorizado do SCM. Posso prestar serviço de telecomunicações usando a autorização de prestação do SCM de outra empresa?

Não. A legislação do setor de telecomunicações estabelece que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. A legislação prevê também que a prestadora do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Entretanto, a prestadora será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço perante o assinante usuário de telecomunicações.

6- Como se passa o trâmite do processo na Anatel em Brasília?

A solicitação do SCM será instruída por meio de um processo que tramitará na Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações - ORLE, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR, em Brasília, que verificará o atendimento das condições estabelecidas no regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. Caso as condições sejam atendidas, o a ORLE providenciará a emissão e encaminhamento de boleto para pagamento do PPDESS. Efetuado o pagamento pela empresa solicitante da Autorização e comprova sua regularidade fiscal, o Ato de Autorização será submetido para aprovação e assinatura do Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, e publicado no Diário Oficial da União.

Com a expedição da Autorização, a autorizada deverá solicitar acesso para efetuar  autocadastramento de estações no Banco de Dados da Anatel. No Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações deverá constar pelo menos um engenheiro de telecomunicações, ou engenheiro eletrônico, ou engenheiro eletricista, que será o responsável técnico das instalações. Após o recebimento do formulário, a Anatel promoverá a liberação de acesso para as pessoas indicadas, possibilitando-as o cadastramento de estações.

Quando concluído o cadastro, a autorizada deverá informar tal fato à Anatel a fim de que o licenciamento seja realizado.

Como posso acompanhar o andamento de meu processo de autorização do SCM junto à Anatel?

Qualquer pessoa pode acompanhar o andamento do processo acessando o portal da Anatel pelo seguinte endereço https://sistemas.anatel.gov.br/sicap através do sistema SICAP (Sistema de Controle de Rastreamento de Documentos e Processos). Para pesquisar, deve-se inserir no campo "Número:" o número do processo ou do protocolo que é composto de 11 dígitos de identificação mais 4 dígitos referente ao ano, perfazendo um total de 15 dígitos.

8- A autorizada do SCM deve ter um responsável técnico? Este tem necessariamente de ser um funcionário da empresa?

A empresa deve ser registrada no CREA. O responsável técnico pode ser tanto um funcionário como um profissional contratado de forma avulsa para prestar este serviço, sem ter vínculo empregatício com a empresa.

9- A Anatel pode indicar um Engenheiro para elaborar o projeto, já que tenho dificuldade em encontrar um profissional habilitado?

Não é atribuição da Anatel indicar profissionais para fazer o projeto para a entidade interessada. O interessado pode consultar o CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) local para verificar se este disponibiliza listas com profissionais habilitados na localidade.

10- Que profissional poderá se responsabilizar tecnicamente, junto ao CREA, pelas atividades de telecomunicações desenvolvidas pela empresa?

Para que a empresa possa se registrar junto ao CREA, esta deverá possuir um profissional habilitado que responda tecnicamente pelas atividades de telecomunicações desenvolvidas pela empresa. Cabe ao CREA definir qual habilitação será necessária (profissional de nível médio ou nível superior), em conformidade com o objeto social da empresa.

11- Como a regulamentação define âmbito de prestação?

Conforme o art. 3º do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.° 614, o Serviço de Comunicação Multimídia será prestado em âmbito nacional e internacional. Âmbito nacional é o serviço estabelecido entre estações brasileiras fixas, dentro dos limites da jurisdição territorial da União. O serviço de âmbito internacional é aquele estabelecido entre estações brasileiras fixas e estações estrangeiras que se achem fora dos limites da jurisdição territorial da União.

12- O que são Pontos de Interconexão?

Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam se comunicar com usuários de serviço de outra ou acessar serviços nelas disponíveis.

O art. 6º do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.° 614, determina ser obrigatório, quando solicitada, a interconexão entre as redes de suporte do SCM e entre estas e as redes de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo, observado o disposto na Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, e no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005. Portanto, uma autorizada deverá disponibilizar, pelo menos, um ponto de interconexão nos principais pontos de presença da empresa.

13- O que significa desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações?

Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações e de uso de radiofrequência, emitidas pela Anatel.

14- Quais são as penas previstas para o desenvolvimento clandestino de serviços de telecomunicações?

LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.

Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:

Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.

Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de exploração de satélite.

Art. 185. O crime definido nesta Lei é de ação penal pública, incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

15- Preciso de autorização para instalar uma rede sem fio na minha residência?

De acordo com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no seu art. 33, independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofrequência.

As estações constituídas somente de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita devem operar de acordo com a Resolução n.º 506/2008, em seu art. 3º, inciso II, declara ser dispensada a obtenção da autorização de serviço, quando a rede de telecomunicações for destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários. Esta dispensa é válida para as estações definidas nas Seções IX e X do regulamento, respectivamente referente a estações trabalhando nas faixas de 2.4 GHz, 5.8 GHz e 5.4 GHz, mesmo extrapolando os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel.

16- Como sei se uma empresa é autorizada pela Anatel?

A lista completa das empresas autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia está disponível no sítio da Anatel na internet, na aba "Informações Técnicas", opção "Comunicação Multimídia", item "Empresas Autorizadas".

17- Uma empresa pode solicitar uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM com o único objetivo de alugar licenças para terceiros (atividade conhecida com "Parceria")?

Não. A legislação do setor de telecomunicações estabelece que somente empresas com concessão, permissão ou autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país, bem como assinar contratos e ser remunerada pelos serviços de telecomunicações providos aos usuários de serviços de telecomunicações. Uma empresa sem autorização da Anatel não pode alugar uma licença para funcionamento de estação e prover, ela mesma, o serviço de telecomunicações.